O vereador que abaixo subscreve solicita providências quanto
a pintura dos meios fios, principalmente a obediências das metragens das faixas
amarelas que, por vezes, causam
dificuldade de visão aos motoristas favorecendo desta forma o acontecimento de acidentes
indesejados por todos nós. Ainda mais neste período de final de ano, onde o
fluxo de automóveis, motos e pedestres é mais intenso, principalmente nas vias
de maior fluxo. Sem mais para o momento. Atenciosamente
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Pavimentação Av Bento Gonçalves
o Vereador que
abaixo subscreve solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o
pedido de providências quanto ao estado da Avenida Bento Gonçalves, partindo do
Cruzamento com a Rua Julio de Castilhos sentido Norte que necessita com
urgência de atenção, por estar em estado deplorável e intransitável. Solicitamos
ainda que não sejam tomadas apenas medidas paliativas e sim soluções
definitivas afim de sanar as dificuldades encontradas pela população daquele
local e que por ele transitam.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Cria meia entrada a Professores da Rede Pública Municipal
Institui a meia entrada aos professores da
rede pública municipal de ensino
Art. 1º Fica
assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino o acesso a
estabelecimentos culturais, de esporte e lazer, mediante o pagamento de 50%
(cinquenta por cento) do valor efetivamente cobrado.
§ 1º O benefício de que trata o caput é extensivo aos professores já aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
§ 2º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado no dia, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º Por estabelecimentos culturais e de lazer compreendem- se os cinemas, os teatros, os museus, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais.
Art. 3º O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.
§ 1º Para os professores aposentados a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida.
Art. 4º Os estabelecimentos de cultura, esporte e lazer a que se refere o art. 2º desta Lei deverão afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os professores ativos e inativos da rede municipal o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.
Art. 5º O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta Lei ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo ingresso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º O benefício de que trata o caput é extensivo aos professores já aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
§ 2º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado no dia, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 2º Por estabelecimentos culturais e de lazer compreendem- se os cinemas, os teatros, os museus, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais.
Art. 3º O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.
§ 1º Para os professores aposentados a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do documento de identidade juntamente com o comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida.
Art. 4º Os estabelecimentos de cultura, esporte e lazer a que se refere o art. 2º desta Lei deverão afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os professores ativos e inativos da rede municipal o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.
Art. 5º O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta Lei ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo ingresso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Os professores são
profissionais essenciais na construção e preparação dos alunos para o futuro. A
qualificação do docente é de extrema importância para o exercício da sua
atividade e por conseqüência, da melhora no processo de construção do futuro
dos nossos jovens. Levando em consideração que a remuneração dos docentes ainda
encontra-se longe da ensejada, e que acreditamos ser importante para toda a
sociedade a qualificação e a valorização da categoria, e também, que o meio
ingresso para professores já é uma realidade em diversos locais do nosso país,
solicitamos a apreciação e a aprovação deste projeto pelos demais pares.
Projeto Sugestão Controle do Estresse e Depressão
Cria no âmbito municipal a semana de combate e controle dos
males causados pelo estresse e depressão.
Com ciclo de palestras motivacionais;
Políticas públicas de informações e conscientizações dos
males causados pelos níveis de tensão elevados nos seres humanos.
Bocas de Lobo General Canabarro
O Vereador que abaixo subscreve solicita que sejam abertas
as bocas de lobo da Rua General Canabarro que vão desde a esquina da Rua
Andradas até a Rua Norberto de Souza Leite, o que viria a melhorar as condições
dos moradores da Rua Norberto de Souza Leite em dias de chuva. As mesmas
encontram-se totalmente fechadas o que aumenta a possibilidade de alagamento na
rua mais baixa. Atenciosamente
Esgoto em frente ao Postão
O Vereador que abaixo subscreve solicita providências quanto
ao esgoto na Rua Osvaldo Anselmi defronte ao Postão. É um descalabro esta
insalubridade em frente ao Posto de Saúde. A comunidade clama por providências
e procurando a Secretaria de Obras não vem obtendo o atendimento. Esperamos
soluções urgentes. Atenciosamente
Limpeza Pública
O Vereador que abaixo subscreve solicita que seja enviado ao
Poder Executivo o pedido de providências quanto à limpeza da cidade. Entulhos
de obras, limpezas de pátio e terrenos, enfim, cuidados especiais e políticas
públicas de educação ambiental para fomentar a consciência cidadã de manter
nossa cidade limpa, bem como, resíduos que caem do caminhão que transporta o
lixo e ficam, por vezes poluindo o local. Solicitamos prioridade nesta questão
que tem incomodado grande parte dos nossos munícipes. Atenciosamente
Natal na Praça
O Vereador que abaixo subscreve sugere ao Poder Executivo
que haja dentro do Programa Natal Estação Luz que consta no Calendário de
Eventos 2014, o embelezamento da nossa Praça General Andréa, com shows de
artistas locais e com a Casa do Papai Noel, promovendo desta forma,
entretenimento e lazer as crianças e adultos da nossa terra e fomentando a
cultura dos artistas locais. Ainda assim, solicitamos informações de onde se
encontra localizado o patrimônio municipal utilizado outrora como objeto onde
caracterizava a Casa do Papai Noel. Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente
Informação Carnaval
O Vereador que abaixo subscreve solicita informação sobre o
valor gasto com a transmissão de TV do carnaval 2014, se haverá transmissão do
carnaval via TV em 2015 e se a transmissão é legalizada. Atenciosamente
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