terça-feira, 5 de novembro de 2013

Isenção de IPTU aos Pais Adotivos

O Vereador que abaixo subscreve, apresenta a seguinte sugestão ao Poder Público Municipal: Isenta do Pagamento do IPTU as Entidades que desenvolvam Políticas de Atendimento a Crianças e Adolescentes. Segundo o Art. 87 do Estatuto da criança e do adolescente ECA - São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Bem como, sugerimos isenção de IPTU, os pais adotivos. A lei incentiva adoção e a guarda de crianças, com a isenção de impostos municipais. A isenção seria limitada a um imóvel, o qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada. Objetivo é garantir uma vida melhor as crianças que não possuem um lar e incentivar as pessoas sensibilizadas com este auxílio do Poder Público nesta nobre causa social.

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