Fica criado o Projeto Vereador Mirim
Art.1º Fica criado pela Câmara de
Vereadores Municipal de Santa Vitória do Palmar o Projeto Vereador Mirim.
Parágrafo Único: A Câmara de
Vereadores Mirim será composta por Treze Vereadores que serão escolhidos dentro
das escolas municipais de ensino fundamental, cada um representando sua escola.
Art. 2º - A eleição dos vereadores mirins será realizada em cada escola,
de março a maio do ano de 2015.
Art. 3º Os alunos serão das Escolas
Municipais, com idade entre 12 e 14 anos, e serão votados e escolhidos pelos
outros alunos dentro de cada escola para fazerem parte da Câmara Mirim que terá
legislatura de dois anos.
Parágrafo único – As escolas receberão orientação do Poder Legislativo
para a realização das
Eleições, por uma comissão previamente formada por
Vereadores.
Art 4º - O número de Vereadores Mirins coincidirá com o número de
Vereadores da
Câmara Municipal e o mandato será de dois anos.
Parágrafo Único: O Número de escolas municipais com Ensino Fundamental
coincidem com o número de cadeiras no legislativo, o que permite que tenha um
representante de cada escola.
Art. 5º - A finalidade da escolha
do Vereador Mirim é a conscientização do exercício da
cidadania através do sistema político, especialmente das funções do
Poder Legislativo, através
do trabalho educativo e pedagógico que deverá ser realizado na
comunidade escolar.
Parágrafo único – A Câmara Municipal poderá promover eventos, palestras,
sessões, produção
de material impresso e demais atividades necessárias para orientação e
auxílio dos vereadores
mirins.
Art. 6º - Após escolhidos os 13 vereadores
mirim, visitarão a Câmara e conhecerão as Atribuições dos Vereadores e suas
dependências.
Art. 7º - Cada Vereador Mirim trará uma demanda da
comunidade, totalizando 13 (por ser o número de Vereadores e de Escolas com
Ensino Fundamental) demandas ou projetos sugestões a serem enviadas ao Poder
Executivo, em Sessão Solene a ser previamente marcada e auxiliada pelos
vereadores.
Parágrafo Único: A divulgação do Projeto ficará a cargo de
uma comissão de vereadores.
Art. 8º Fica previamente agendado o mês de Junho de 2015
para as Atividades de conhecimento da Câmara e Sessão Solene de entrega das
demandas a serem enviadas ao Poder Executivo.
Art. 9º Este projeto não gera ônus aos cofres públicos.
Justificativa: Cada dia que passa
necessitamos fortalecer nossa ainda jovem democracia e o seu processo. Este
vereador acredita que este fortalecimento passa pelo processo de conhecimento e
aprendizado que começa na escola.
Este projeto visa o fortalecimento do
processo democrático e o incentivo a prática da cidadania.
Atenciosamente
Fábio
Corrêa Selayaran
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