quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Código de postura

Ao Cumprimentar Vossa Excelência o Vereador que abaixo subscreve solicita que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o pedido para que seja cumprido o código de postura do município no que diz respeito ao lixo depositado em vias pública mais precisamente no Art. 26 – É proibido nas vias públicas e outros logradouros urbanos sob pena de multa:
II – lanças papéis, cascas de frutas, aterro, lixo, varreduras, restos, detritos, caixas usadas, animais mortos ou doentes, bem como qualquer matéria;



                                   Atenciosamente.                   

           

Fábio Corrêa Selayaran
Vereador PDT


Justificativa: Precisamos trabalhar cada vez mais a sustentabilidade de nosso planeta, assim como também manter nossa cidade limpa, com a Prefeitura fazendo o que lhe cabe e o cidadão também fazendo o seu papel junto a sociedade. É cada vez mais notório que pessoas de boa educação estão sendo prejudicadas por algumas outras que não respeitam o espaço público e o meio ambiente. Precisamos de políticas públicas fortes no sentido de melhorarmos a qualidade de vida da população santa vitoriense. Solicitamos que para tal o Poder Executivo de estrutura cabível ao cidadão, criando um calendário de retirada de entulhos, colocando container de coleta e fazendo políticas publicas fortes no trabalho de reciclagem, tanto nos bairros como nas escolas.



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