Redação que ampara os Professores a permanecerem na Classe em que Estavam e NÃO retornar a classe inicial no momento da apresentação do Diploma para mudança de Classe
Ao cumprimentar Vossa Excelência, o Vereador que abaixo subscreve, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o pedido de estudo da possibilidade de reenviar a esta casa o projeto com o mesmo teor do projeto de lei nº 133/2012, apenas substituindo a redação do Art. 38A pela redação que segue.
“Art. 38A. Na data de entrada em vigor desta lei, os professores regidos por ela serão enquadrados na mesma classe em que se encontravam no plano anterior – Lei n°.2664/95, o qual dispõe de progressão de Classes iniciando pela Classe ‘A’ até a ‘F’, com contagem a partir da data de admissão.”
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Redação que ampara os Professores a permanecerem na Classe em que Estavam e NÃO retornar a classe inicial no momento da apresentação do Diploma para mudança de Classe
Ao cumprimentar Vossa Excelência, o Vereador que abaixo subscreve, solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o pedido de estudo da possibilidade de reenviar a esta casa o projeto com o mesmo teor do projeto de lei nº 133/2012, apenas substituindo a redação do Art. 38A pela redação que segue.
“Art. 38A. Na data de entrada em vigor desta lei, os professores regidos por ela serão enquadrados na mesma classe em que se encontravam no plano anterior – Lei n°.2664/95, o qual dispõe de progressão de Classes iniciando pela Classe ‘A’ até a ‘F’, com contagem a partir da data de admissão.”
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