SOLICITAÇÃO
DE PARCERIA PARA A CRIAÇÃO DE UM NEJA de ENSINO MÉDIO
Tendo
em vista a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Seção
V
Da
Educação de Jovens e Adultos
Art.
37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram
acesso
ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§
1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos,
que não
puderam
efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas
as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho,
mediante
cursos e exames.
§
2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do
trabalhador
na
escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art.
38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que
compreenderão
a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de
estudos
em caráter regular.
§
1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I -
no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II
- no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§
2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios
informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
JUSTIFICATIVA
Levando
em consideração que a Educação é um investimento mais do que necessário para a
formação da nossa cidadania e que nossa cidade contém hoje Cinco ( 5 ) Núcleos
de Ensino de Jovens e Adultos de Ensino Fundamental e nenhum de Ensino Médio,
fomos, juntamente com a Equipe Diretiva da escola Wandelina Nunes, em busca do
Núcleo responsável pelo NEJA da cidade de Rio Grande, o qual colocou-se em nome
da Diretoria à disposição da Escola Wandelina Nunes para que possamos formar um
Núcleo de Ensino Médio em Santa Vitória do Palmar. Na ocasião foram colocadas
algumas contrapartidas, como transporte e estadia da Equipe Diretiva de Rio
Grande durante as aplicações das provas ( que seria um fim de semana a cada
trimestre )e um coordenador responsável pelo Núcleo Local. A Escola Wandelina
Nunes colocou-se à disposição de colaborar com estas contrapartidas, porém
precisaria contar com a colaboração conjunta da Prefeitura Municipal, com a
cedência de alguns professores com a seguinte carga horária:
Português:
Duas ( 2 ) horas aulas
Literatura:
Duas ( 2 ) horas aulas
Inglês:
Duas ( 2 ) horas aulas
Espanhol:
Duas ( 2 ) horas aulas
Arte:
Duas ( 2 ) horas aulas ( apenas no 3º Ano, ou seja III Trimestre )
Religião:
Duas ( 2 ) horas aulas
História:
Duas ( 2 ) horas aulas
Geografia:
Duas ( 2 ) horas aulas
Sociologia:
Duas ( 2 ) horas aulas
Filosofia:
Duas ( 2 ) horas aulas
Matemática:
Duas ( 2 ) horas aulas
Química:
Duas ( 2 ) horas aulas
Física:
Duas ( 2 ) horas aulas
Biologia:
Duas ( 2 ) horas aulas
Sendo
que algumas áreas afins poderiam ser ministradas pelo mesmo profissional.
Levando
em consideração o índice de evasão das pessoas adultas nas escolas noturnas
regulares e já fora da Idade Escolar que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no Ensino Médio e contando com a sensibilidade do Poder Executivo,
aguardamos a resposta com a maior brevidade possível.
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