quinta-feira, 2 de maio de 2013


SOLICITAÇÃO DE PARCERIA PARA A CRIAÇÃO DE UM NEJA de ENSINO MÉDIO

Tendo em vista a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Seção V
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não
puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho,
mediante cursos e exames.
§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador
na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que
compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de
estudos em caráter regular.
§ 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

JUSTIFICATIVA
Levando em consideração que a Educação é um investimento mais do que necessário para a formação da nossa cidadania e que nossa cidade contém hoje Cinco ( 5 ) Núcleos de Ensino de Jovens e Adultos de Ensino Fundamental e nenhum de Ensino Médio, fomos, juntamente com a Equipe Diretiva da escola Wandelina Nunes, em busca do Núcleo responsável pelo NEJA da cidade de Rio Grande, o qual colocou-se em nome da Diretoria à disposição da Escola Wandelina Nunes para que possamos formar um Núcleo de Ensino Médio em Santa Vitória do Palmar. Na ocasião foram colocadas algumas contrapartidas, como transporte e estadia da Equipe Diretiva de Rio Grande durante as aplicações das provas ( que seria um fim de semana a cada trimestre )e um coordenador responsável pelo Núcleo Local. A Escola Wandelina Nunes colocou-se à disposição de colaborar com estas contrapartidas, porém precisaria contar com a colaboração conjunta da Prefeitura Municipal, com a cedência de alguns professores com a seguinte carga horária:
Português: Duas ( 2 ) horas aulas
Literatura: Duas ( 2 ) horas aulas
Inglês: Duas ( 2 ) horas aulas
Espanhol: Duas ( 2 ) horas aulas
Arte: Duas ( 2 ) horas aulas ( apenas no 3º Ano, ou seja III Trimestre )
Religião: Duas ( 2 ) horas aulas
História: Duas ( 2 ) horas aulas
Geografia: Duas ( 2 ) horas aulas
Sociologia: Duas ( 2 ) horas aulas
Filosofia: Duas ( 2 ) horas aulas
Matemática: Duas ( 2 ) horas aulas
Química: Duas ( 2 ) horas aulas
Física: Duas ( 2 ) horas aulas
Biologia: Duas ( 2 ) horas aulas
Sendo que algumas áreas afins poderiam ser ministradas pelo mesmo profissional.
Levando em consideração o índice de evasão das pessoas adultas nas escolas noturnas regulares e já fora da Idade Escolar que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Médio e contando com a sensibilidade do Poder Executivo, aguardamos a resposta com a maior brevidade possível.

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