quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Cumprimento da Lei do Servidor Municipal

Com base na Lei N° 2.662/95 - Regime Jurídico dos Servidores e outros, Capítulo 1 - que trata do Vencimento e Da Remuneração, Art. 52 – “Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor básico fixado em Lei, nunca inferior a um salário mínimo.”, o Vereador que abaixo subscreve, solicita que o Poder Executivo Municipal cumpra a referida Lei. Tornando o salário mínimo, o salário base de todos os servidores municipais. Transformando em investimento real nos servidores e não usando a conhecida complementação.

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