quarta-feira, 7 de agosto de 2013
UNIDOCÊNCIA
o Vereador que abaixo subscreve, solicita que a Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de adicionar a LEI N.º 4.765, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências, a UNIDOCÊNCIA aos Professores no exercício da regência de classe unidocente do currículo por atividades e educação infantil. Sendo esta num percentual de 10% acima do seu salário base.
Para tal fim, apresentamos a seguinte emenda a Lei
Nº 4.765.
Capítulo III
Das Gratificações:
Art 34.
III. Pelo exercício em regência de classes unidocentes do currículo por atividades e educação infantil.
Justificativa: A presente emenda visa a gratificação aos Professores que passam as 4 horas de trabalho contínuo com o mesmo grupo de crianças (de 1º ao 5º ano e educação infantil), levando em consideração o estresse, o planejamento, o conteúdo, a elaboração de várias disciplinas a cargo de apenas um Profissional.
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