quarta-feira, 7 de agosto de 2013
PROJETO SUGESTÃO
Ementa: Dispõe sobre o plantio de árvores no
perímetro urbano e dá outras providências.
Art 1° - Fica proibido, no âmbito municipal urbano, o plantio de árvores de grande porte embaixo das redes de fios elétricos ou, ainda, em distância que possa a vir provocar acidentes elétricos.
Art 2° - A fiscalização dos dispositivos desta lei se dará por qualquer munícipe e por órgão ou órgãos municipais competentes.
Parágrafo Único: Exclui-se, para efeito desta lei, as plantas arbustivas de pequeno porte, as folhagens e as flores.
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto virá evitar problemas futuros nas redes elétricas das áreas urbanas. Hoje, em todas as cidades, inclusive, nota-se a cultura do plantio de árvores que, pelo porte, num futuro muito próximo trará problemas para a municipalidade.
Com este projeto, uma vez aprovado, estaremos evitando danos ambientais e acidentes de grande proporção.
Assim, peço aos nobres colegas a honra do encaminhamento desta matéria.
PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS
O Vereador que abaixo subscreve, sugere ao Poder Executivo Municipal que estude a implantação de psicólogos e assistentes sociais para trabalhar nas escolas da rede municipais de ensino.
Justificativa:
Sabemos das diversas dificuldades encontradas pelas escolas, e no sentido de contribuir com a qualidade educacional da rede pública municipal de ensino, estes profissionais prestariam auxilio fundamental aos alunos, professores e pais. Complementando de forma muito efetiva o trabalho desenvolvido pelo corpo docente.
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