segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Parecer da Hora-Atividade

A Lei 11.738/2008 estabelece que a composição da jornada de trabalho deve limitar-se a 2/3 da carga horária para atividades de interação com educandos, ou seja, atividade didática realizada diretamente em sala de aula, reservando-se 1/3 para atividades extraclasses destinada para estudos, planejamento e avaliação. Desta forma, deverá ser observado e reservado período de 1/3 do regime de trabalho profissional do magistério para atividade extraclasse. Assim para a jornada de 20 horas semanais, o período de 2/3 corresponderá a 13,33 unidades (períodos) independentemente do tempo que compõe cada período, que poderá variar de 60, 50 ou 45 minutos... Parecer de Young Dias Lauxen & Lima- Advogados Associados

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