quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Apoio ao Idoso

Projeto Sugestão
Institui no âmbito Municipal o serviço de apoio ao idoso e sua família
Justificativa: Cuidar do idoso necessitado também é dever do poder público. Pessoas carentes, com mais de 60 anos, precisam contar com o apoio para a realização das suas atividades diárias como alimentação, higiene pessoal, vestir-se, controlar a medicação e outras atividades do seu dia-a-dia.
Pode o Executivo, dependendo de vontade política, criar em suas próprias dependências (adaptação de imóvel, por exemplo) um serviço destinado ao acolhimento, proteção e convivência para idosos, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que possuem famílias sem condições de prover cuidados durante todo o dia ou parte dele.
Artigo 1º- Fica instituído no município o “Serviço de Apoio ao Idoso e sua Família”, vinculado a Secretaria de Ação Social, destinado à implantação de espaço de convivência para pessoas com idade superior a 60 anos.
Artigo 2º Através do serviço fica implantado espaço destinado ao acolhimento, proteção e convivência para idosos, especialmente os que se encontram em vulnerabilidade social.
Artigo 3º O serviço atenderá aos idosos que possuem famílias sem condições de prover de cuidados durante o dia todo ou em parte dele, colocando a sua disposição:
I-                    Alimentação
II-                  Cuidados com higiene pessoal
III-                Orientações sobre atividades diárias como vestir-se, subir e descer escadas, controlar a medicação (quando houver) e outras que fazem parte do dia-a-dia do idoso
IV-               Atividades culturais e de recreação
Artigo 4º O serviço será executado através da Secretaria de Serviço Social com colaboração de outras secretarias municipais e parcerias privadas.
Artigo 5º O executivo determinará os atos necessários para a execução da lei.

Atenciosamente

Fábio Corrêa Selayaran

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