Projeto Sugestão
Institui no âmbito Municipal o serviço de apoio ao idoso e sua família
Justificativa: Cuidar do idoso necessitado também é dever do
poder público. Pessoas carentes, com mais de 60 anos, precisam contar com o
apoio para a realização das suas atividades diárias como alimentação, higiene
pessoal, vestir-se, controlar a medicação e outras atividades do seu dia-a-dia.
Pode o Executivo, dependendo de vontade política, criar em
suas próprias dependências (adaptação de imóvel, por exemplo) um serviço
destinado ao acolhimento, proteção e convivência para idosos, especialmente os
que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que possuem famílias
sem condições de prover cuidados durante todo o dia ou parte dele.
Artigo 1º- Fica instituído no município o “Serviço de Apoio
ao Idoso e sua Família”, vinculado a Secretaria de Ação Social, destinado à
implantação de espaço de convivência para pessoas com idade superior a 60 anos.
Artigo 2º Através do serviço fica implantado espaço
destinado ao acolhimento, proteção e convivência para idosos, especialmente os
que se encontram em vulnerabilidade social.
Artigo 3º O serviço atenderá aos idosos que possuem famílias
sem condições de prover de cuidados durante o dia todo ou em parte dele,
colocando a sua disposição:
I-
Alimentação
II-
Cuidados com higiene pessoal
III-
Orientações sobre atividades diárias como
vestir-se, subir e descer escadas, controlar a medicação (quando houver) e
outras que fazem parte do dia-a-dia do idoso
IV-
Atividades culturais e de recreação
Artigo 4º O serviço será executado através da Secretaria de
Serviço Social com colaboração de outras secretarias municipais e parcerias
privadas.
Artigo 5º O executivo determinará os atos necessários para a
execução da lei.
Atenciosamente
Fábio Corrêa Selayaran
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