quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Cidadão On Line

Projeto Sugestão
Cria o Serviço “Cidadão on-line”para atender as demandas da população dos municípios

Artigo 1º- Fica criado o serviço “Cidadão On Line” em nosso município.
Parágrafo único- O serviço referido no “caput” deste artigo será um plantão permanente para atender via internet, denúncias de saúde pública, desrespeito as condições de higiene e saúde de bares, restaurantes e similares, de discriminação racial ou de outras violações dos direitos humanos e de sossego público.
Artigo 2º- O atendimento das denúncias será feito por funcionários da administração municipal especialmente designados para este fim.
Artigo 3º- A administração municipal deverá, no âmbito da sua competência, encaminhar imediatamente a denúncia aos órgãos que compõem e tomar as devidas medidas necessárias.
Parágrafo 1º Nos casos em que as denuncias feitas não sejam do Poder Público Municipal, este deverá encaminhá-lo aos órgãos competentes.
Parágrafo 2º Será emitido e-mail ao cidadão reclamante, constando a confirmação do recebimento e informando as providências tomadas.
Artigo 4º- Cabe ao Executivo Municipal promover a divulgação deste serviço à população do município.
Artigo 5º- Para fins de cumprimento desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos.
Artigo 6º- Cabe ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente lei.
Artigo 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 8º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.   


Fábio Corrêa Selayaran

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